PORTARIA 430/2003

PORTARIA Nº 00430 DE 04 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 27.06.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.0...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling PORTARIA 430/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-07-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00430 DE 04 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 27.06.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.007655-1 (Prot. nº 504/05/2003), R E S O L V E : CONCEDER à servidora ALDICEA GUARNIERI DE VASCONCELLOS FLOETER, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 27/08/2003, com base no art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97. . PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69167
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description PORTARIA Nº 00430 DE 04 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 27.06.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.007655-1 (Prot. nº 504/05/2003), R E S O L V E : CONCEDER à servidora ALDICEA GUARNIERI DE VASCONCELLOS FLOETER, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 27/08/2003, com base no art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97. . PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente
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