PORTARIA 446/2003
PORTARIA Nº 00446 DE 07 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos com relação ao atendimento das solicitações de transcrições de fitas dos julgamentos realizado...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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trf2_69185 |
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PORTARIA 446/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-07-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00446 DE 07 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos com relação ao atendimento das solicitações de transcrições de fitas dos julgamentos realizados, recebidas pela Divisão de Recursos Taquigráficos e Fonográficos - DITAF, bem como que esta Corte está implantando sistemática de atendimento de solicitações de transcrições eletronicamente, RESOLVE: I - As transcrições solicitadas à Divisão de Recursos Taquigráficos e Fonográficos - DITAF, serão atendidas por meio eletrônico, obedecida a ordem cronológica de chegada, cabendo à chefia do órgão/setor solicitante a segurança de tais informações; II - Nas transcrições de caráter sigiloso, excepcionalmente, a entrega será efetuada em envelope fechado ao dirigente do órgão/setor solicitante; III - As solicitações de transcrição de Habeas Corpus terão prioridade sobre as demais; IV - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vam2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69185 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00446 DE 07 DE JULHO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos com relação ao atendimento das solicitações de transcrições de fitas dos julgamentos realizados, recebidas pela Divisão de Recursos Taquigráficos e Fonográficos - DITAF, bem como que esta Corte está implantando sistemática de atendimento de solicitações de transcrições eletronicamente, RESOLVE:
I - As transcrições solicitadas à Divisão de Recursos Taquigráficos e Fonográficos - DITAF, serão atendidas por meio eletrônico, obedecida a ordem cronológica de chegada, cabendo à chefia do órgão/setor solicitante a segurança de tais informações;
II - Nas transcrições de caráter sigiloso, excepcionalmente, a entrega será efetuada em envelope fechado ao dirigente do órgão/setor solicitante;
III - As solicitações de transcrição de Habeas Corpus terão prioridade sobre as demais;
IV - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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