PORTARIA 498/2003

PORTARIA Nº 00498 DE 28 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do P.A. nº 000689/06/2003-PES, RESOLVE: I - REVOGAR, a partir de 1º.08.2003, o item I da...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling PORTARIA 498/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-07-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00498 DE 28 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do P.A. nº 000689/06/2003-PES, RESOLVE: I - REVOGAR, a partir de 1º.08.2003, o item I da Portaria nº 114, de 05.03.1998, que colocou à disposição deste Tribunal a servidora DEISE CARMANHANES PENA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a fim de exercer função comissionada, nos termos do art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90; II- CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à servidora, a contar de 1º.08.2003, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /ame http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69246
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description PORTARIA Nº 00498 DE 28 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do P.A. nº 000689/06/2003-PES, RESOLVE: I - REVOGAR, a partir de 1º.08.2003, o item I da Portaria nº 114, de 05.03.1998, que colocou à disposição deste Tribunal a servidora DEISE CARMANHANES PENA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a fim de exercer função comissionada, nos termos do art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90; II- CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à servidora, a contar de 1º.08.2003, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /ame
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