PORTARIA 501/2003
PORTARIA Nº 00501 DE 29 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 000601/05/2001-PES, RESOLVE: PRORROGAR a licença para acompanhar cô...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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PORTARIA 501/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-08-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00501 DE 29 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 000601/05/2001-PES, RESOLVE: PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório na Seção Judiciária de Minas Gerais, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da servidora ANA CRISTINA PEIXOTO MAURO DANTAS, Analista Judiciário, Classe "B", Padrão NS-9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 11.09.2003, nos termos do art. 82 c/c 84 § 2º da Lei nº 8.112/90, com redação alterada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vam 2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69254 |
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PORTARIA Nº 00501 DE 29 DE JULHO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 000601/05/2001-PES, RESOLVE:
PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório na Seção Judiciária de Minas Gerais, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da servidora ANA CRISTINA PEIXOTO MAURO DANTAS, Analista Judiciário, Classe "B", Padrão NS-9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 11.09.2003, nos termos do art. 82 c/c 84 § 2º da Lei nº 8.112/90, com redação alterada pela Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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