ATO 256/2003
ATO N.o 256 DE 15 DE SETEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 810/07/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais a 1/3 (um terço) da...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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| Obter o texto integral: |
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ATO 256/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-09-18T00:00:00Z Português ATO N.o 256 DE 15 DE SETEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 810/07/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais a 1/3 (um terço) da remuneração, a partir de 15/07/2003, ao servidor GINES PEREZ MARQUES, Analista Judiciário/Taquigrafia, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no artigo 40, inciso II e § 3º, da Constituição Federal em vigor, c/c arts. 186, inciso II, 187 e 191 da Lei nº 8.112/1990, observando-se ainda o disposto nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, sem efeitos financeiros, tendo em vista sua opção por receber os proventos da primeira aposentadoria, pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, face a vedação contida no art. 40 § 6º da Carta Magna e art. 11 da Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente \vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69426 |
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ATO N.o 256 DE 15 DE SETEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 810/07/2003-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais a 1/3 (um terço) da remuneração, a partir de 15/07/2003, ao servidor GINES PEREZ MARQUES, Analista Judiciário/Taquigrafia, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no artigo 40, inciso II e § 3º, da Constituição Federal em vigor, c/c arts. 186, inciso II, 187 e 191 da Lei nº 8.112/1990, observando-se ainda o disposto nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, sem efeitos financeiros, tendo em vista sua opção por receber os proventos da primeira aposentadoria, pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, face a vedação contida no art. 40 § 6º da Carta Magna e art. 11 da Emenda Constitucional nº 20/1998.
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