ATO 258/2003
ATO Nº 00258 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000952/08/2003-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 25.07.2003, o cargo de Técn...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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ATO 258/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-09-22T00:00:00Z Português ATO Nº 00258 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000952/08/2003-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 25.07.2003, o cargo de Técnico Judiciário/Operação de Computadores, Área Apoio Especializado, Classe "A", Padrão NI-4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidor SANDRO LEONARDO SANTOS CARNEIRO, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8112/90 c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lgb2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69430 |
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ATO Nº 00258 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000952/08/2003-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 25.07.2003, o cargo de Técnico Judiciário/Operação de Computadores, Área Apoio Especializado, Classe "A", Padrão NI-4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidor SANDRO LEONARDO SANTOS CARNEIRO, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8112/90 c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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