PORTARIA 642/2003
PORTARIA Nº 00642 DE 17 DE SETEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 000041/01/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER à Exma...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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PORTARIA 642/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-10-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00642 DE 17 DE SETEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 000041/01/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER à Exma. Sra. Juíza Federal Substituta da 29ª Vara Federal/RJ, Dra. JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS, prorrogação de licença para tratamento de saúde, por 03 (três) dias, no período de 27.08.2003 a 29.08.2003, e licença gestante, por 120 (cento e vinte) dias, no período de 01.09.2003 a 29.12.2003, nos termos do art. 69, incisos I e III, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lgb2/ http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69432 |
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PORTARIA Nº 00642 DE 17 DE SETEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 000041/01/2003-PES, RESOLVE:
CONCEDER à Exma. Sra. Juíza Federal Substituta da 29ª Vara Federal/RJ, Dra. JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS, prorrogação de licença para tratamento de saúde, por 03 (três) dias, no período de 27.08.2003 a 29.08.2003, e licença gestante, por 120 (cento e vinte) dias, no período de 01.09.2003 a 29.12.2003, nos termos do art. 69, incisos I e III, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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