PORTARIA 645/2003

PORTARIA Nº 00645 DE 19 DE SETEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.09.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2002.02....

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling PORTARIA 645/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-09-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00645 DE 19 DE SETEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.09.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2002.02.01.038099-5 (Prot. nº 1118/10/2001), R E S O L V E : CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES, correspondente a 03 (três) remunerações de valor igual à percebida no mês de agosto/2003, mês em que entrou em exercício na nova sede, em face de sua remoção, a pedido, da 3a Vara Federal de Volta Redonda/RJ para a Vara Federal de Itaboraí/RJ, conforme artigo 65, I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79 e artigos 1º a 4º, da Resolução nº 22/TRF/99. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69437
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description PORTARIA Nº 00645 DE 19 DE SETEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.09.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2002.02.01.038099-5 (Prot. nº 1118/10/2001), R E S O L V E : CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES, correspondente a 03 (três) remunerações de valor igual à percebida no mês de agosto/2003, mês em que entrou em exercício na nova sede, em face de sua remoção, a pedido, da 3a Vara Federal de Volta Redonda/RJ para a Vara Federal de Itaboraí/RJ, conforme artigo 65, I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79 e artigos 1º a 4º, da Resolução nº 22/TRF/99. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente
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