ATO 265/2003

ATO Nº 00265 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 262/03/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA DA GL...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling ATO 265/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-10-01T00:00:00Z Português ATO Nº 00265 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 262/03/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA DA GLÓRIA DOS SANTOS MEDEIROS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no artigo 40, § 1.o, inciso III, alínea "a", e § 3.o da Constituição Federal vigente, c/c art. 186, inciso III, alínea "a", da Lei n.o 8.112, de 11.12.90, observando-se ainda o disposto nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69465
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description ATO Nº 00265 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 262/03/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA DA GLÓRIA DOS SANTOS MEDEIROS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no artigo 40, § 1.o, inciso III, alínea "a", e § 3.o da Constituição Federal vigente, c/c art. 186, inciso III, alínea "a", da Lei n.o 8.112, de 11.12.90, observando-se ainda o disposto nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac
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