ATO 267/2003

ATO Nº 00267 DE 02 DE OUTUBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1005/08/92 - PES, RESOLVE: I - CONCEDER Pensão temporária, no percentua...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling ATO 267/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-10-06T00:00:00Z Português ATO Nº 00267 DE 02 DE OUTUBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1005/08/92 - PES, RESOLVE: I - CONCEDER Pensão temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento), sendo (vinte e cinco por cento) à MÔNICA FERREIRA DE ABREU e 25% (vinte e cinco por cento) à VERÔNICA FERREIRA DE ABREU, na condição de filhas do ex-servidor HÉLIO FELISMINO DE ABREU, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16/12/1998, art. 242 da Lei nº 1.711/1952 e arts. 3º, inciso II, 5º, inciso II, alínea "a" e Parágrafo Único, e art. 6º, inciso II e Parágrafo Único, todos da Lei nº 3.373/1958, combinado com a Lei nº 6.782/1980, a partir de 14.08.2002, data da habilitação tardia. II - REDUZIR, a partir da mesma data, a cota da Pensão Vitalícia da beneficiária MARIA DE LOURDES FERREIRA DE ABREU, viúva do ex-servidor, que passa a fazer jus a 50% (cinqüenta por cento), nos termos da legislação supracitada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69472
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description ATO Nº 00267 DE 02 DE OUTUBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1005/08/92 - PES, RESOLVE: I - CONCEDER Pensão temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento), sendo (vinte e cinco por cento) à MÔNICA FERREIRA DE ABREU e 25% (vinte e cinco por cento) à VERÔNICA FERREIRA DE ABREU, na condição de filhas do ex-servidor HÉLIO FELISMINO DE ABREU, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16/12/1998, art. 242 da Lei nº 1.711/1952 e arts. 3º, inciso II, 5º, inciso II, alínea "a" e Parágrafo Único, e art. 6º, inciso II e Parágrafo Único, todos da Lei nº 3.373/1958, combinado com a Lei nº 6.782/1980, a partir de 14.08.2002, data da habilitação tardia. II - REDUZIR, a partir da mesma data, a cota da Pensão Vitalícia da beneficiária MARIA DE LOURDES FERREIRA DE ABREU, viúva do ex-servidor, que passa a fazer jus a 50% (cinqüenta por cento), nos termos da legislação supracitada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo
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