PORTARIA 678/2003
PORTARIA Nº 678 DE 03 DE OUTUBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, na sessão realizada no dia 02 de outubro de 2003, RESOLVE: 1 - DETERMINAR a suspensão das ativ...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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PORTARIA 678/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-10-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 678 DE 03 DE OUTUBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, na sessão realizada no dia 02 de outubro de 2003, RESOLVE: 1 - DETERMINAR a suspensão das atividades deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no dia 28 de outubro do corrente ano, destinado à COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, de acordo com o art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 2 - Prorrogar, até o primeiro dia útil subseqüente, os prazos que se vencerem na data acima mencionada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69478 |
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PORTARIA Nº 678 DE 03 DE OUTUBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, na sessão realizada no dia 02 de outubro de 2003, RESOLVE:
1 - DETERMINAR a suspensão das atividades deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no dia 28 de outubro do corrente ano, destinado à COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, de acordo com o art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2 - Prorrogar, até o primeiro dia útil subseqüente, os prazos que se vencerem na data acima mencionada.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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