ATO 278/2003
ATO Nº 00278 DE 15 DE OUTUBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 641/06/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, à servid...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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ATO 278/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-10-17T00:00:00Z Português ATO Nº 00278 DE 15 DE OUTUBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 641/06/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, à servidora NEUSA MARIA NEPOMUCENO, Analista Judiciário, Classe "A", Padrão NS-4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I e § 3º da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 186, inciso I, in fine, e 188 e §§ da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da mesma Lei, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, observando-se ainda os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69571 |
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ATO Nº 00278 DE 15 DE OUTUBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 641/06/2003-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, à servidora NEUSA MARIA NEPOMUCENO, Analista Judiciário, Classe "A", Padrão NS-4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I e § 3º da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 186, inciso I, in fine, e 188 e §§ da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da mesma Lei, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, observando-se ainda os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002.
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