PORTARIA 726/2003
PORTARIA Nº 00726 DE 15 DE OUTUBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1096/09/2003-PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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PORTARIA 726/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-11-21T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00726 DE 15 DE OUTUBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1096/09/2003-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal Substituta, Dra. DANIELA PEREIRA MADEIRA, de 730 (setecentos e trinta) dias, referentes ao período de 25/02/1997 a 24/02/1999, prestados no estágio da OAB/RJ, para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, com base no 1º critério da Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/10/93 e de 798 (setecentos e noventa e oito) dias, referentes ao período de 19/04/2000 a 25/06/2002, prestados na atividade advocatícia, para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, com base no 3º critério da Ata nº 27 da Sessão de 07/10/1993 c/c Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003, observado o disposto na Lei nº 7.724/89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /rss. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69572 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00726 DE 15 DE OUTUBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1096/09/2003-PES, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal Substituta, Dra. DANIELA PEREIRA MADEIRA, de 730 (setecentos e trinta) dias, referentes ao período de 25/02/1997 a 24/02/1999, prestados no estágio da OAB/RJ, para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, com base no 1º critério da Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/10/93 e de 798 (setecentos e noventa e oito) dias, referentes ao período de 19/04/2000 a 25/06/2002, prestados na atividade advocatícia, para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, com base no 3º critério da Ata nº 27 da Sessão de 07/10/1993 c/c Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003, observado o disposto na Lei nº 7.724/89.
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