PORTARIA 825/2003
PORTARIA Nº 825 DE 27 DE OUTUBRO DE 2003. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 23.10.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.0...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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PORTARIA 825/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-11-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 825 DE 27 DE OUTUBRO DE 2003. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 23.10.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.015559-1 (Prot. nº 1100/09/2003), R E S O L V E : CONCEDER à servidora EVELIN DOS SANTOS BRUM PINHEIRO, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, a partir de 20/10/2003, com base no art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69643 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 825 DE 27 DE OUTUBRO DE 2003.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 23.10.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.015559-1 (Prot. nº 1100/09/2003), R E S O L V E :
CONCEDER à servidora EVELIN DOS SANTOS BRUM PINHEIRO, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, a partir de 20/10/2003, com base no art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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