PORTARIA 831/2003
PORTARIA Nº 00831 DE 29 DE OUTUBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 001092/09/2003-PES, RESOLVE: I - CEDER o servidor JOSÉ VALDIR...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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PORTARIA 831/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-11-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00831 DE 29 DE OUTUBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 001092/09/2003-PES, RESOLVE: I - CEDER o servidor JOSÉ VALDIR GONÇALVES DOS SANTOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Maranhão, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de exercer Função Comissionada, nos termos do art. 93, I, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a partir da data da publicação. II - Conceder 15 (quinze) dias de trânsito ao referido servidor, com base no art. 18 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lfs2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69651 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00831 DE 29 DE OUTUBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 001092/09/2003-PES, RESOLVE:
I - CEDER o servidor JOSÉ VALDIR GONÇALVES DOS SANTOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Maranhão, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de exercer Função Comissionada, nos termos do art. 93, I, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a partir da data da publicação.
II - Conceder 15 (quinze) dias de trânsito ao referido servidor, com base no art. 18 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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