PORTARIA 831/2003

PORTARIA Nº 00831 DE 29 DE OUTUBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 001092/09/2003-PES, RESOLVE: I - CEDER o servidor JOSÉ VALDIR...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling PORTARIA 831/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-11-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00831 DE 29 DE OUTUBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 001092/09/2003-PES, RESOLVE: I - CEDER o servidor JOSÉ VALDIR GONÇALVES DOS SANTOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Maranhão, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de exercer Função Comissionada, nos termos do art. 93, I, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a partir da data da publicação. II - Conceder 15 (quinze) dias de trânsito ao referido servidor, com base no art. 18 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lfs2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69651
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description PORTARIA Nº 00831 DE 29 DE OUTUBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 001092/09/2003-PES, RESOLVE: I - CEDER o servidor JOSÉ VALDIR GONÇALVES DOS SANTOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Maranhão, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de exercer Função Comissionada, nos termos do art. 93, I, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a partir da data da publicação. II - Conceder 15 (quinze) dias de trânsito ao referido servidor, com base no art. 18 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lfs2
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