ATO 292/2003
ATO Nº 00292 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 688/06/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servi...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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ATO 292/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-11-14T00:00:00Z Português ATO Nº 00292 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 688/06/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SUELY CORDEIRO MONTEIRO, Analista Judiciário, NS, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 8º, incisos I, II e III, alíneas "a" e "b", da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.1998, observando-se ainda o disposto no art. 40, § 8º, da Constituição Federal em vigor e nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69679 |
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ATO Nº 00292 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 688/06/2003-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SUELY CORDEIRO MONTEIRO, Analista Judiciário, NS, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 8º, incisos I, II e III, alíneas "a" e "b", da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.1998, observando-se ainda o disposto no art. 40, § 8º, da Constituição Federal em vigor e nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002.
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