ATO 296/2003
ATO Nº 00296 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 659/07/2000 - PES, RESOLVE: 1. CANCELAR, a partir de 3.12.2003, a cota de 25% (vinte e cinc...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_69708 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
ATO 296/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-11-21T00:00:00Z Português ATO Nº 00296 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 659/07/2000 - PES, RESOLVE: 1. CANCELAR, a partir de 3.12.2003, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida pelo Ato nº 229, de 28.7.2000, a BÁRBARA BASTOS CEACARÚ, filha do ex-servidor CESAR CEACARU, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8112/1990. 2. ALTERAR a cota da Pensão Temporária do beneficiário BRENO BASTOS CEACARU, filho do ex-servidor, que passa a fazer jus a 50% (cinqüenta por cento), com efeitos a partir de 3.12.2003, com base no art. 223, II, da mesma Lei, PERMANECENDO INALTERADA a cota da Pensão Vitalícia da viúva JANICE BASTOS CEACARU, na proporção de 50% (cinqüenta por cento). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69708 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
ATO Nº 00296 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 659/07/2000 - PES, RESOLVE:
1. CANCELAR, a partir de 3.12.2003, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida pelo Ato nº 229, de 28.7.2000, a BÁRBARA BASTOS CEACARÚ, filha do ex-servidor CESAR CEACARU, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8112/1990.
2. ALTERAR a cota da Pensão Temporária do beneficiário BRENO BASTOS CEACARU, filho do ex-servidor, que passa a fazer jus a 50% (cinqüenta por cento), com efeitos a partir de 3.12.2003, com base no art. 223, II, da mesma Lei, PERMANECENDO INALTERADA a cota da Pensão Vitalícia da viúva JANICE BASTOS CEACARU, na proporção de 50% (cinqüenta por cento).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
/lmnac |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) |
| spellingShingle |
Presidência (2. Região) ATO 296/2003 |
| title |
ATO 296/2003 |
| title_short |
ATO 296/2003 |
| title_full |
ATO 296/2003 |
| title_fullStr |
ATO 296/2003 |
| title_full_unstemmed |
ATO 296/2003 |
| title_sort |
ato 296/2003 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2003 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69708 |
| _version_ |
1867360456327299072 |
| score |
12,522871 |