ATO 298/2003
ATO Nº 00298 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 268/03/2001 - PES, RESOLVE: 1. CANCELAR, a partir de 20.12.2003, a cota de 50% (cinqüenta p...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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ATO 298/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-11-25T00:00:00Z Português ATO Nº 00298 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 268/03/2001 - PES, RESOLVE: 1. CANCELAR, a partir de 20.12.2003, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Temporária, concedida pelo Ato nº 127, de 4.4.2001, a DANIEL SOARES BARRETO, filho do ex-servidor JOSÉ BARRETO DA SILVA FILHO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade do beneficiário, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8112/1990. 2. ALTERAR a cota da Pensão Vitalícia da beneficiária JUDITE SOARES BARRETO, viúva do ex-servidor, que passa a fazer jus a 100% (cem por cento), com efeitos a partir de 20.12.2003, com base no art. 223, II, da mesma Lei. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69712 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 00298 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 268/03/2001 - PES, RESOLVE:
1. CANCELAR, a partir de 20.12.2003, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Temporária, concedida pelo Ato nº 127, de 4.4.2001, a DANIEL SOARES BARRETO, filho do ex-servidor JOSÉ BARRETO DA SILVA FILHO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade do beneficiário, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8112/1990.
2. ALTERAR a cota da Pensão Vitalícia da beneficiária JUDITE SOARES BARRETO, viúva do ex-servidor, que passa a fazer jus a 100% (cem por cento), com efeitos a partir de 20.12.2003, com base no art. 223, II, da mesma Lei.
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