ATO 315/2003
ATO Nº 00315 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1266/11/2003 - PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no p...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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ATO 315/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-12-12T00:00:00Z Português ATO Nº 00315 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1266/11/2003 - PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100%, a ZENILDA FERREIRA RIBEIRO, viúva do ex-servidor DALMO MARINS RIBEIRO FILHO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal em vigor c/c os arts. 215, 217, inciso I, alínea "a", 218 e 224 da Lei nº 8.112/90, observadas as disposições contidas no art. 40, § 8º da Lei Magna, com efeitos a partir de 28 de junho de 2003, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69792 |
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ATO Nº 00315 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1266/11/2003 - PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100%, a ZENILDA FERREIRA RIBEIRO, viúva do ex-servidor DALMO MARINS RIBEIRO FILHO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal em vigor c/c os arts. 215, 217, inciso I, alínea "a", 218 e 224 da Lei nº 8.112/90, observadas as disposições contidas no art. 40, § 8º da Lei Magna, com efeitos a partir de 28 de junho de 2003, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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