ATO 316/2003
ATO Nº 00316 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 641/06/2003-PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº 278, de 15.10.2003, publicado em 17.10.2003, que concede aposentador...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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ATO 316/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-12-12T00:00:00Z Português ATO Nº 00316 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 641/06/2003-PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº 278, de 15.10.2003, publicado em 17.10.2003, que concede aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, à servidora NEUSA MARIA NEPOMUCENO, Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar " Padrão NS-5" no lugar de "Padrão NS-4", mantendo-se os efeitos da aposentadoria a partir de 17.10.2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69793 |
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ATO Nº 00316 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 641/06/2003-PES, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº 278, de 15.10.2003, publicado em 17.10.2003, que concede aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, à servidora NEUSA MARIA NEPOMUCENO, Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar " Padrão NS-5" no lugar de "Padrão NS-4", mantendo-se os efeitos da aposentadoria a partir de 17.10.2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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