| Resumo: |
ATO Nº 00319 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 792/09/2000 - PES, RESOLVE:
I - CONCEDER Pensão temporária, no percentual de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), a GUSTAVO DE CARVALHO COIMBRA, na condição de filho menor do ex-servidor, Robson Rogério Coimbra Ambrózio, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "B", Padrão 9, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 40, §§ 3º, 7º e 8º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e arts. 215, 217, II, "a", 218, § 2º , 219, Parágrafo Único, e 224 da Lei no 8.112/90, a partir de 16.9.2002, data do requerimento.
II - REDUZIR, a partir da mesma data, as cotas das Pensões Temporárias dos beneficiários GUILHERME DE CARVALHO COIMBRA e GABRIEL DE CARVALHO COIMBRA, que passarão a fazer jus às cotas, no percentual de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para cada um, nos termos da legislação supracitada, totalizando 50% (cinqüenta por cento) para as Pensões Temporárias, permanecendo INALTERADA a Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), de JADY JANAÍNA DE CARVALHO COIMBRA, viúva do ex-servidor, nos termos da legislação supracitada.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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