ATO 322/2003

ATO Nº 00322 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1422/12/2003 - PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling ATO 322/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-12-31T00:00:00Z Português ATO Nº 00322 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1422/12/2003 - PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MANOEL AGOSTINHO DOS SANTOS, viúvo da ex-servidora MARIA DAS DORES SIQUEIRA DOS SANTOS, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal em vigor c/c os arts. 215, 217, inciso I, alínea "a", 218 e 224 da Lei nº 8.112/90, observadas as disposições contidas no art. 40, § 8º da Lei Magna, com efeitos a partir de 10 de setembro de 2003, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69870
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description ATO Nº 00322 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1422/12/2003 - PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MANOEL AGOSTINHO DOS SANTOS, viúvo da ex-servidora MARIA DAS DORES SIQUEIRA DOS SANTOS, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal em vigor c/c os arts. 215, 217, inciso I, alínea "a", 218 e 224 da Lei nº 8.112/90, observadas as disposições contidas no art. 40, § 8º da Lei Magna, com efeitos a partir de 10 de setembro de 2003, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac
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