PORTARIA 1019/2003
PORTARIA Nº 1019 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 19.12.2003, nos autos do Processo Administrativ...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 1019/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-12-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1019 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 19.12.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2002.02.01.020258-8 (Prot. nº 0475/05/2002), R E S O L V E : PRORROGAR por 1 (um) ano, a contar de 28/12/2003, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, concedida à servidora BEATRIZ MAIA DE AZEVEDO VALENTE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sem ônus, com base no artigo 91 da Lei 8112/90, alterada pela Medida Provisória nº 2225-45, de 04/09/2001. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69878 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 1019 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 19.12.2003, nos autos do Processo Administrativo
nº 2002.02.01.020258-8 (Prot. nº 0475/05/2002), R E S O L V E :
PRORROGAR por 1 (um) ano, a contar de 28/12/2003, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, concedida à servidora BEATRIZ MAIA DE AZEVEDO VALENTE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sem ônus, com base no artigo 91 da Lei 8112/90, alterada pela Medida Provisória nº 2225-45, de 04/09/2001.
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VALMIR PEÇANHA
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