PORTARIA 1024/2003
PORTARIA Nº 1024 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 19.12.2003, nos autos do Processo Administrativo...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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PORTARIA 1024/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-12-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1024 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 19.12.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.018385-9 (Prot. nº 1445/12/2003), R E S O L V E : CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito, no período de 10/12/2003 até 24/12/2003, à MM. Juíza Federal ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO SOUTO, em virtude de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Volta Redonda - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 18 da Lei 8112/90 c/c artigo 52 da Lei nº 5010/66. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69883 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 1024 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 19.12.2003, nos autos do Processo Administrativo
nº 2003.02.01.018385-9 (Prot. nº 1445/12/2003), R E S O L V E :
CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito, no período de 10/12/2003 até 24/12/2003, à MM. Juíza Federal ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO SOUTO, em virtude de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Volta Redonda - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 18 da Lei 8112/90 c/c artigo 52 da Lei nº 5010/66.
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