PORTARIA 1026/2003
PORTARIA Nº 1026 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 19.12.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 1026/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-12-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1026 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 19.12.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.016621-7 (Prot. nº 1148/10/2001), R E S O L V E : REMOVER, a pedido, a servidora NEUSLENE FLAMIER DE SOUZA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para ter exercício na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea b, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69885 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 1026 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 19.12.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.016621-7 (Prot. nº 1148/10/2001), R E S O L V E :
REMOVER, a pedido, a servidora NEUSLENE FLAMIER DE SOUZA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para ter exercício na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea b, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97.
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