PORTARIA 1038/2003
PORTARIA Nº 01038 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 1451/12/2003-PES, RESOLVE: CEDER a servidora NILC...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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PORTARIA 1038/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-12-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 01038 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 1451/12/2003-PES, RESOLVE: CEDER a servidora NILCE FAGUNDES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 93, I, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a contar do início do exercício no cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /mas3 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69900 |
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PORTARIA Nº 01038 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 1451/12/2003-PES, RESOLVE:
CEDER a servidora NILCE FAGUNDES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 93, I, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a contar do início do exercício no cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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