ATO 3/2004

ATO Nº 00003 DE 05 DE JANEIRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1421/12/2003 - PES, RESOLVE: I - CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por c...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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Resumo: ATO Nº 00003 DE 05 DE JANEIRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1421/12/2003 - PES, RESOLVE: I - CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento), a ANDRÉ FERNANDO LOURENÇO RODRIGUES e a YURI DE FREITAS RODRIGUES, na condição de filhos do ex-servidor JOÃO HERCULANO RODRIGUES, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, cabendo a cada um o percentual de 50% (cinqüenta por cento), com fundamento no art. 40, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 215, 217, inciso II, alínea "a", 218, § 3º, e 224, da Lei no 8.112/90, observadas as disposições contidas no art. 40, § 8º da Lei Magna, com efeitos a partir de 21 de agosto de 2002, data do óbito. II - REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 13.10.2002, a cota da pensão temporária de ANDRÉ FERNANDO LOURENÇO RODRIGUES, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), em favor de YURI DE FREITAS RODRIGUES, passando o beneficiário menor a perceber 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente