PORTARIA 102/2004

PORTARIA Nº 00102 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do P.A. nº 090/01/2004, e considerando o disposto no art. 26, incisos I, da Resolução nº 106, de 24.08.93, alterada pela Resol...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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Resumo: PORTARIA Nº 00102 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do P.A. nº 090/01/2004, e considerando o disposto no art. 26, incisos I, da Resolução nº 106, de 24.08.93, alterada pela Resolução nº 290, de 12.11.2002, ambas do Conselho da Justiça Federal, que prevê a instituição de Comissão constituída de médicos e técnicos do órgão, para fins de caracterizar administrativamente o acidente em serviço, R E S O L V E: I - Instituir, no âmbito deste Tribunal, a Comissão de Avaliação de Acidente em Serviço, composta pelos servidores abaixo relacionados, com a finalidade de emitir parecer estabelecendo o nexo entre o trabalho exercido e o acidente: - MARA CRISTINA STORINO (Diretora da Divisão de Assistência Médica, Odontológica e Social - DIMED) - MILTON MONÇORES VELLOSO (Analista Judiciário/Medicina) - CARLOS JOSÉ COPELLO (Analista Judiciário/Medicina) - DÊNIS MOREIRA TAVEIRA (Analista Judiciário/Medicina) - ANDRÉ GUSTAVO GHETTI SENRA (Analista Judiciário/Medicina) - ALBERTO CONDE MORAES (Analista Judiciário/Medicina do Trabalho) - BRUNO LEAL FARAH (Analista Judiciário/Psicologia) - TATIANA KOWARSKI LARCHER DO COUTO (Analista Judiciário/Psicologia) - APARECIDA MARIA PEREIRA DA LUZ WANDERLEY (Analista Judiciário/Serviço Social) - MÁRCIA DEPTULSKY BARROSO (Analista Judiciário/Serviço Social) - JOSIANE MORAES DE SOUZA (Analista Judiciário/Serviço Social) - AIDA WILLIAMS FERGUISON (Supervisora da Seção de Legislação e Jurisprudência) II - A Comissão terá como Presidente a Diretora da DIMED e poderá funcionar com apenas um dos profissionais de cada Área de Medicina, Psicologia e Serviço Social, dentre os Membros definidos no item I, a serem escolhidos pela Presidente, além do técnico em legislação e, se houver necessidade, participará da Comissão a Chefia Imediata do servidor acidentado. III - A Comissão ora instituída poderá solicitar pareceres e orientações de técnicos profissionais especializados, sempre que julgar necessário. IV - A caracterização do acidente em serviço dar-se-á, administrativamente, através da Comissão ora instituída e, tecnicamente, através de perícia, que estabelecerá o nexo de causa e efeito entre o acidente e a lesão. V - A Comissão de que trata o item I, deverá observar os preceitos estabelecidos em Lei e nas Resoluções nº 106, de 24.08.93 e nº 290, de 12.11.2002, ambas do Conselho da Justiça Federal, inclusive, quanto ao prazo de 10 (dez) dias para a prova do acidente, a contar da data deste, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo adotada para os casos em tramitação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente