PORTARIA 108/2004
PORTARIA Nº 00108 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1132/10/2003-PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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PORTARIA 108/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-02-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00108 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1132/10/2003-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN, de 2.746 (dois mil setecentos e quarenta e seis) dias, referentes ao período de 01/06/1994 a 12/11/1998, prestado na atividade privada, e de 01/06/1999 a 26/06/2002, prestado como autônomo, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, de 390 (trezentos e noventa) dias, referentes ao período de 03/03/1998 a 29/03/1999, prestados no estágio da OAB/RJ, para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, com base no 1º critério da Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/10/1993, e de 1.184 (mil cento e oitenta e quatro) dias, referentes ao período de 30/03/1999 a 26/06/2002, prestados na atividade advocatícia, para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, com base no 3º critério da Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/10/1993, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 7.724/89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /rss. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70083 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00108 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1132/10/2003-PES, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN, de 2.746 (dois mil setecentos e quarenta e seis) dias, referentes ao período de 01/06/1994 a 12/11/1998, prestado na atividade privada, e de 01/06/1999 a 26/06/2002, prestado como autônomo, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, de 390 (trezentos e noventa) dias, referentes ao período de 03/03/1998 a 29/03/1999, prestados no estágio da OAB/RJ, para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, com base no 1º critério da Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/10/1993, e de 1.184 (mil cento e oitenta e quatro) dias, referentes ao período de 30/03/1999 a 26/06/2002, prestados na atividade advocatícia, para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, com base no 3º critério da Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/10/1993, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 7.724/89.
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