EDITAL 1/2004

EDITAL DE REMOÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS ) O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que se encontram vagos e serão providos, mediante remoção de Juiz Federal, os cargos de Juiz Federal Titular dos seguintes Juizados Especiais Federais:...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling EDITAL 1/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-03-05T00:00:00Z Português EDITAL DE REMOÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS ) O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que se encontram vagos e serão providos, mediante remoção de Juiz Federal, os cargos de Juiz Federal Titular dos seguintes Juizados Especiais Federais: a) 2º Juizado Especial Federal de Vitória, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; b) Juizado Especial Federal de Campos, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Podem concorrer à remoção os Juízes Federais vinculados à 2ª Região, sendo que aqueles que forem removidos em decorrência do presente edital somente poderão pleitear nova remoção após 01 (um) ano da publicação dos respectivos atos, salvo se não houver pretendente com tal requisito, conforme o disposto no art. 301, § 5º, do Regimento Interno. As manifestações de interesse em concorrer à remoção deverão ser dirigidas à Presidência do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital. Rio de Janeiro, 02 de março de 2004. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70168
institution TRF 2ª Região
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description EDITAL DE REMOÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS ) O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que se encontram vagos e serão providos, mediante remoção de Juiz Federal, os cargos de Juiz Federal Titular dos seguintes Juizados Especiais Federais: a) 2º Juizado Especial Federal de Vitória, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; b) Juizado Especial Federal de Campos, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Podem concorrer à remoção os Juízes Federais vinculados à 2ª Região, sendo que aqueles que forem removidos em decorrência do presente edital somente poderão pleitear nova remoção após 01 (um) ano da publicação dos respectivos atos, salvo se não houver pretendente com tal requisito, conforme o disposto no art. 301, § 5º, do Regimento Interno. As manifestações de interesse em concorrer à remoção deverão ser dirigidas à Presidência do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital. Rio de Janeiro, 02 de março de 2004. VALMIR PEÇANHA Presidente
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