ATO 79/2004
ATO Nº 00079 DE 08 DE MARÇO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.02.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.001389-2...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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| Obter o texto integral: |
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ATO 79/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-03-09T00:00:00Z Português ATO Nº 00079 DE 08 DE MARÇO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.02.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.001389-2 (Prot. nº 0403/03/1995), R E S O L V E : EXTINGUIR, a partir de 09/12/2003, a cota de 100% (cem por cento) da Pensão Temporária, concedida à RENATA VARGAS DO NASCIMENTO, filha da ex-servidora JALYSE MEMÓRIA VARGAS, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine e 222, IV, ambos da Lei nº 8112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70186 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 00079 DE 08 DE MARÇO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.02.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.001389-2 (Prot. nº 0403/03/1995), R E S O L V E :
EXTINGUIR, a partir de 09/12/2003, a cota de 100% (cem por cento) da Pensão Temporária, concedida à RENATA VARGAS DO NASCIMENTO, filha da ex-servidora JALYSE MEMÓRIA VARGAS, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine e 222, IV, ambos da Lei nº 8112/90.
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