| Resumo: |
ATO Nº 00094 DE 19 DE MARÇO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1378/11/2003-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, ao servidor SAUL BATIST, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 3º, § 2º, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 1º, inciso I e § 3º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, e arts. 186, inciso I, in fine, e 188 e §§ da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da mesma Lei, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se ainda os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
/lmnac
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