PORTARIA 217/2004

PORTARIA Nº 00217 DE 23 DE MARÇO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 234/03/2004-PES, RESOLVE:...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling PORTARIA 217/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-04-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00217 DE 23 DE MARÇO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 234/03/2004-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. WALNER DE ALMEIDA PINTO, de 2.016 (dois mil e dezesseis) dias, referentes ao período de 30/07/1998 a 04/02/2004, prestados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional por tempo de serviço, com base art. 100 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 7.724/89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /tjp. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70236
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description PORTARIA Nº 00217 DE 23 DE MARÇO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 234/03/2004-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. WALNER DE ALMEIDA PINTO, de 2.016 (dois mil e dezesseis) dias, referentes ao período de 30/07/1998 a 04/02/2004, prestados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional por tempo de serviço, com base art. 100 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 7.724/89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /tjp.
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