ATO 106/2004

ATO Nº 00106 DE 26 DE MARÇO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000220/03/2004-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 26.12.2003, o cargo de Analista...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling ATO 106/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-05-12T00:00:00Z Português ATO Nº 00106 DE 26 DE MARÇO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000220/03/2004-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 26.12.2003, o cargo de Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "A", Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor FABIO RICARDO CIAVOLIH MOTA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 114, de 08/02/1994, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /icm3 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70250
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description ATO Nº 00106 DE 26 DE MARÇO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000220/03/2004-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 26.12.2003, o cargo de Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "A", Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor FABIO RICARDO CIAVOLIH MOTA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 114, de 08/02/1994, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /icm3
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