ATO 113/2004
ATO Nº 00113 DE 30 DE MARÇO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000243/03/2004-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 05.02.2004, o cargo d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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ATO 113/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-04-16T00:00:00Z Português ATO Nº 00113 DE 30 DE MARÇO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000243/03/2004-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 05.02.2004, o cargo de Analista Judiciário/Sem Especialidade, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8112/90 c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vam3 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70263 |
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ATO Nº 00113 DE 30 DE MARÇO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000243/03/2004-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 05.02.2004, o cargo de Analista Judiciário/Sem Especialidade, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8112/90 c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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