PORTARIA 267/2004
PORTARIA Nº 00267 DE 16 DE ABRIL DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 12.04.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.00...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 267/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-04-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00267 DE 16 DE ABRIL DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 12.04.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.003674-0 (Prot. nº 0216/03/2004), R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento do MM. Juiz Federal da 26ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dr. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, para conclusão do curso e redação de dissertação de Mestrado em Direito Processual, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 73, I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, condicionado, entretanto, à anuência da Exmª Srª Corregedora quanto ao termo inicial do referido período. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70319 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00267 DE 16 DE ABRIL DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 12.04.2004, nos autos do Processo Administrativo
nº 2004.02.01.003674-0 (Prot. nº 0216/03/2004), R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento do MM. Juiz Federal da 26ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dr. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, para conclusão do curso e redação de dissertação de Mestrado em Direito Processual, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 73, I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, condicionado, entretanto, à anuência da Exmª Srª Corregedora quanto ao termo inicial do referido período.
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