PORTARIA 267/2004

PORTARIA Nº 00267 DE 16 DE ABRIL DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 12.04.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.00...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling PORTARIA 267/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-04-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00267 DE 16 DE ABRIL DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 12.04.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.003674-0 (Prot. nº 0216/03/2004), R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento do MM. Juiz Federal da 26ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dr. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, para conclusão do curso e redação de dissertação de Mestrado em Direito Processual, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 73, I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, condicionado, entretanto, à anuência da Exmª Srª Corregedora quanto ao termo inicial do referido período. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70319
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description PORTARIA Nº 00267 DE 16 DE ABRIL DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 12.04.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.003674-0 (Prot. nº 0216/03/2004), R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento do MM. Juiz Federal da 26ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dr. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, para conclusão do curso e redação de dissertação de Mestrado em Direito Processual, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 73, I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, condicionado, entretanto, à anuência da Exmª Srª Corregedora quanto ao termo inicial do referido período. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente
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