ATO 134/2004
ATO Nº 134 DE 20 DE ABRIL DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 223/03/2004 - PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no pe...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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ATO 134/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-04-23T00:00:00Z Português ATO Nº 134 DE 20 DE ABRIL DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 223/03/2004 - PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a ELEDINA CONDÉ CAETANO, viúva do ex-servidor JOSÉ CAETANO DA SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 3º, § 2º, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 7º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998 e arts. 215, 217, inciso I, alínea "a", 218, 224, todos da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da mesma Lei, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, e a vantagem da opção prevista nos arts. 5º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002, com efeitos a partir de 9 de outubro de 2003, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70336 |
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ATO Nº 134 DE 20 DE ABRIL DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 223/03/2004 - PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a ELEDINA CONDÉ CAETANO, viúva do ex-servidor JOSÉ CAETANO DA SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 3º, § 2º, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 7º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998 e arts. 215, 217, inciso I, alínea "a", 218, 224, todos da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da mesma Lei, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, e a vantagem da opção prevista nos arts. 5º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002, com efeitos a partir de 9 de outubro de 2003, data do óbito.
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