ATO 136/2004

ATO Nº 00136 DE 22 DE ABRIL DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 396/05/2000 - PES, RESOLVE: 1. REVERTER, a partir de 22.04.2004, a cota de 50% (cinqüenta por...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling ATO 136/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-04-26T00:00:00Z Português ATO Nº 00136 DE 22 DE ABRIL DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 396/05/2000 - PES, RESOLVE: 1. REVERTER, a partir de 22.04.2004, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a ALINE GONDAT SCHILITHZ, filha do ex-servidor OTAVIO PEREIRA SCHILITHZ, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8112/1990. 2. ALTERAR a cota da Pensão Vitalícia da beneficiária EUNICE GONDAT SCHILITHZ, viúva do ex-servidor, que passa a fazer jus a 100% (cem por cento), com efeitos a partir de 22.04.2004, com base no art. 223, II, da mesma Lei. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /rfs http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70338
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description ATO Nº 00136 DE 22 DE ABRIL DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 396/05/2000 - PES, RESOLVE: 1. REVERTER, a partir de 22.04.2004, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a ALINE GONDAT SCHILITHZ, filha do ex-servidor OTAVIO PEREIRA SCHILITHZ, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8112/1990. 2. ALTERAR a cota da Pensão Vitalícia da beneficiária EUNICE GONDAT SCHILITHZ, viúva do ex-servidor, que passa a fazer jus a 100% (cem por cento), com efeitos a partir de 22.04.2004, com base no art. 223, II, da mesma Lei. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /rfs
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