ATO 151/2004
ATO Nº 151 DE 03 DE MAIO DE 2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 28/01/2004-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, a partir de 29.10.2003, ao servidor ALMIR DA...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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ATO 151/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-06-15T00:00:00Z Português ATO Nº 151 DE 03 DE MAIO DE 2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 28/01/2004-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, a partir de 29.10.2003, ao servidor ALMIR DA PAZ, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os arts. 3º, § 2º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 1º, inciso II, e § 3º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, publicada em 16.12.1998, e arts. 186, inciso II, e 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A, da mesma Lei, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se ainda os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70383 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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ATO Nº 151 DE 03 DE MAIO DE 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 28/01/2004-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria compulsória, a partir de 29.10.2003, ao servidor ALMIR DA PAZ, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os arts. 3º, § 2º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 1º, inciso II, e § 3º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, publicada em 16.12.1998, e arts. 186, inciso II, e 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A, da mesma Lei, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se ainda os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002.
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