PORTARIA 367/2004
PORTARIA Nº 00367 DE 18 DE MAIO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10.05.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.00...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 367/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-05-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00367 DE 18 DE MAIO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10.05.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.004301-0 (Prot. nº 0285/03/2004), R E S O L V E : I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo MM. Juiz Federal Substituto LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHO, como Delegado de Polícia Federal, no período de 06/06/2003 a 04/02/2004, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no art. 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999; II - RECONHECER seu direito de usufruir, no exercício de 2004, 30 (trinta) dias de férias, tendo em vista a Resolução nº 209/CJF, de 07/05/99, e precedente deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70477 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00367 DE 18 DE MAIO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10.05.2004, nos autos do Processo Administrativo
nº 2004.02.01.004301-0 (Prot. nº 0285/03/2004), R E S O L V E :
I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo MM. Juiz Federal Substituto LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHO, como Delegado de Polícia Federal, no período de 06/06/2003 a 04/02/2004, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no art. 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999;
II - RECONHECER seu direito de usufruir, no exercício de 2004, 30 (trinta) dias de férias, tendo em vista a Resolução nº 209/CJF, de 07/05/99, e precedente deste Tribunal.
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