PORTARIA 369/2004

PORTARIA Nº 00369 DE 18 DE MAIO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10.05.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.002...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling PORTARIA 369/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-05-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00369 DE 18 DE MAIO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10.05.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.002627-8 (Prot. nº 0159/02/2004), R E S O L V E : I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pela MM. Juíza Federal Substituta MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRA, como Analista Judiciário do Quadro de Pessoal da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, no período de 26/12/89 a 04/02/2004, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999; II - RECONHECER seu direito à fruição de 10 (dez) dias de férias restantes do exercício de 2003, considerando que está de acordo com o que dispõe o art. 77 da Lei nº 8112/90 e art. 8º, § 3º, da Resolução nº 209/99-CJF; III - RECONHECER seu direito de usufruir, no exercício de 2004, 30 (trinta) dias de férias, tendo em vista a Resolução 209-CJF-de 07/05/99 e precedente deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70479
institution TRF 2ª Região
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description PORTARIA Nº 00369 DE 18 DE MAIO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10.05.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.002627-8 (Prot. nº 0159/02/2004), R E S O L V E : I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pela MM. Juíza Federal Substituta MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRA, como Analista Judiciário do Quadro de Pessoal da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, no período de 26/12/89 a 04/02/2004, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999; II - RECONHECER seu direito à fruição de 10 (dez) dias de férias restantes do exercício de 2003, considerando que está de acordo com o que dispõe o art. 77 da Lei nº 8112/90 e art. 8º, § 3º, da Resolução nº 209/99-CJF; III - RECONHECER seu direito de usufruir, no exercício de 2004, 30 (trinta) dias de férias, tendo em vista a Resolução 209-CJF-de 07/05/99 e precedente deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente
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