PORTARIA 382/2004
PORTARIA Nº 00382 DE 24 DE MAIO DE 2004 O DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO GUEIROS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 382/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-06-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00382 DE 24 DE MAIO DE 2004 O DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO GUEIROS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 169/02/2004-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. ALFREDO DE ALMEIDA LOPES, de 2.239 (dois mil duzentos e trinta e nove) dias, referentes ao período de 19/12/1997 a 04/02/2004, prestados no Ministério da Fazenda, para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90, c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 7.724/89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente em exercício /tjp. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70500 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00382 DE 24 DE MAIO DE 2004
O DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO GUEIROS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 169/02/2004-PES, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. ALFREDO DE ALMEIDA LOPES, de 2.239 (dois mil duzentos e trinta e nove) dias, referentes ao período de 19/12/1997 a 04/02/2004, prestados no Ministério da Fazenda, para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90, c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 7.724/89.
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