ATO 227/2004
ATO Nº 00227 DE 14 DE JUNHO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1455/12/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora SIÊG...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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ATO 227/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-06-17T00:00:00Z Português ATO Nº 00227 DE 14 DE JUNHO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1455/12/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora SIÊGLES CAVALCANTI DE LIMA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os arts. 3º, § 2º, e 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com art. 8º, incisos I e II, e § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b" e inciso II da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.1998, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo/icm http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70580 |
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ATO Nº 00227 DE 14 DE JUNHO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1455/12/2003-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora SIÊGLES CAVALCANTI DE LIMA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os arts. 3º, § 2º, e 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com art. 8º, incisos I e II, e § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b" e inciso II da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.1998, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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