PORTARIA 433/2004
PORTARIA Nº 00433 DE 15 DE JUNHO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1087/11/1996-PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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| Obter o texto integral: |
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trf2_70591 |
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PORTARIA 433/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-07-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00433 DE 15 DE JUNHO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1087/11/1996-PES, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 315/PRES, de 26/05/1997, referente ao tempo de serviço averbado nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal, Dra. MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, fazendo constar "730 (setecentos e trinta) dias, referentes ao período de 02/03/1989 a 01/03/1991, prestados no estágio da OAB/RJ", no lugar de "731 (setecentos e trinta e um) dias, referentes ao período de 02/03/89 a 02/03/91, prestados no estágio oficial da OAB", nos termos do que prescreve o § 1º do art. 9º da Lei nº 8.906, de 04/07/1994. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente Rss/alg. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70591 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00433 DE 15 DE JUNHO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1087/11/1996-PES, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 315/PRES, de 26/05/1997, referente ao tempo de serviço averbado nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal, Dra. MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, fazendo constar "730 (setecentos e trinta) dias, referentes ao período de 02/03/1989 a 01/03/1991, prestados no estágio da OAB/RJ", no lugar de "731 (setecentos e trinta e um) dias, referentes ao período de 02/03/89 a 02/03/91, prestados no estágio oficial da OAB", nos termos do que prescreve o § 1º do art. 9º da Lei nº 8.906, de 04/07/1994.
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