PORTARIA 459/2004
PORTARIA Nº 00459 DE 24 DE JUNHO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 18.06.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.00...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 459/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-07-02T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00459 DE 24 DE JUNHO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 18.06.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.004339-2 (Prot. nº 0282/03/2004), R E S O L V E : RECONHECER o direito à fruição, em época oportuna, de 04 (quatro) meses da licença-prêmio por assiduidade, sendo 01 (um) mês relativo ao qüinqüênio de 24/02/1986 a 23/02/1991, e 03 (três) meses relativos ao qüinqüênio de 24/02/1991 a 23/02/1996, concedidos ao Exmº Sr. Juiz Federal Substituto ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA, referente a tempo de serviço prestado ao Ministério do Exército, nos termos do art. 2º da Resolução nº 200, de 24/10/1997, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70625 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00459 DE 24 DE JUNHO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 18.06.2004, nos autos do Processo Administrativo
nº 2004.02.01.004339-2 (Prot. nº 0282/03/2004), R E S O L V E :
RECONHECER o direito à fruição, em época oportuna, de 04 (quatro) meses da licença-prêmio por assiduidade, sendo 01 (um) mês relativo ao qüinqüênio de 24/02/1986 a 23/02/1991, e 03 (três) meses relativos ao qüinqüênio de 24/02/1991 a 23/02/1996, concedidos ao Exmº Sr. Juiz Federal Substituto ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA, referente a tempo de serviço prestado ao Ministério do Exército, nos termos do art. 2º da Resolução nº 200, de 24/10/1997, do Conselho da Justiça Federal.
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