PORTARIA 633/2004
PORTARIA Nº 00633 DE 12 DE JULHO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000727/07/2001-PES, RESOLVE: PRORROGAR o exercício p...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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PORTARIA 633/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-07-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00633 DE 12 DE JULHO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000727/07/2001-PES, RESOLVE: PRORROGAR o exercício provisório na Seção Judiciária da Paraíba, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, da servidora ROSSANA MARIA LOPES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 05.07.2004, nos termos do art. 82 c/c art. 84, § 2º da Lei nº 8.112/90, com redação alterada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente em exercício /vam2/ http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70846 |
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PORTARIA Nº 00633 DE 12 DE JULHO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000727/07/2001-PES, RESOLVE:
PRORROGAR o exercício provisório na Seção Judiciária da Paraíba, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, da servidora ROSSANA MARIA LOPES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 05.07.2004, nos termos do art. 82 c/c art. 84, § 2º da Lei nº 8.112/90, com redação alterada pela Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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