PORTARIA 719/2004
PORTARIA Nº 00719 DE 12 DE AGOSTO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 09.08.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 719/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-08-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00719 DE 12 DE AGOSTO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 09.08.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.008799-1 (Prot. nº 0793/07/2004), R E S O L V E : I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pela MM. Juíza Federal Substituta NATÁLIA TUPPER DOS SANTOS, no cargo de Procurador Federal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no período de 02/08/2002 a 04/02/2004, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no artigo 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999; II - RECONHECER seu direito de usufruir, no exercício de 2004, 30 (trinta) dias de férias, tendo em vista a Resolução nº 209/CJF, de 07/05/99, e precedentes deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70949 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00719 DE 12 DE AGOSTO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 09.08.2004, nos autos do Processo Administrativo
nº 2004.02.01.008799-1 (Prot. nº 0793/07/2004), R E S O L V E :
I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pela MM. Juíza Federal Substituta NATÁLIA TUPPER DOS SANTOS, no cargo de Procurador Federal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no período de 02/08/2002 a 04/02/2004, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no artigo 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999;
II - RECONHECER seu direito de usufruir, no exercício de 2004, 30 (trinta) dias de férias, tendo em vista a Resolução nº 209/CJF, de 07/05/99, e precedentes deste Tribunal.
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