PORTARIA 718/2004
PORTARIA Nº 00718 DE 12 DE AGOSTO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 09.08.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.0...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 718/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-08-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00718 DE 12 DE AGOSTO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 09.08.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.007682-8 (Prot. nº 0691/06/2004), R E S O L V E : I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo MM. Juiz Federal Substituto ALFREDO DE ALMEIDA LOPES, como Auditor Fiscal da Receita Federal, no período de 19/12/1997 a 04/02/2004, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no art. 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999; II - RECONHECER seu direito à fruição de 10 (dez) dias de férias restantes do exercício de 2004, tendo em vista a Resolução nº 209/CJF, de 07/05/99, e precedentes deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70950 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00718 DE 12 DE AGOSTO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 09.08.2004, nos autos do Processo Administrativo
nº 2004.02.01.007682-8 (Prot. nº 0691/06/2004), R E S O L V E :
I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo MM. Juiz Federal Substituto ALFREDO DE ALMEIDA LOPES, como Auditor Fiscal da Receita Federal, no período de 19/12/1997 a 04/02/2004, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no art. 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999;
II - RECONHECER seu direito à fruição de 10 (dez) dias de férias restantes do exercício de 2004, tendo em vista a Resolução nº 209/CJF, de 07/05/99, e precedentes deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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