ATO 308/2004
ATO Nº 00308 DE 12 DE AGOSTO DE 2004 A DOUTORA VERA LÚCIA LIMA DA SILVA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 862/08/1996-PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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ATO 308/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-08-13T00:00:00Z Português ATO Nº 00308 DE 12 DE AGOSTO DE 2004 A DOUTORA VERA LÚCIA LIMA DA SILVA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 862/08/1996-PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 10, de 23 de janeiro de 1997, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais a 1/3 da remuneração, ao servidor JEFFERSON CARLOS XAVIER, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112 de 11.12.1990, com efeitos a contar da publicação deste Ato. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70961 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 00308 DE 12 DE AGOSTO DE 2004
A DOUTORA VERA LÚCIA LIMA DA SILVA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 862/08/1996-PES, RESOLVE:
ALTERAR o Ato n.º 10, de 23 de janeiro de 1997, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais a 1/3 da remuneração, ao servidor JEFFERSON CARLOS XAVIER, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112 de 11.12.1990, com efeitos a contar da publicação deste Ato.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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