PORTARIA 732/2004
PORTARIA Nº 00732 DE 16 DE AGOSTO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1006/09/2002-PES, RESOLVE: I - REVOGAR o item I...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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PORTARIA 732/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-08-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00732 DE 16 DE AGOSTO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1006/09/2002-PES, RESOLVE: I - REVOGAR o item I da Portaria n.º 215/PRES., de 22.03.2004, que autorizou o exercício provisório da servidora KELLY CRISTINA DIAS RODRIGUES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com efeitos a partir de 06/08/2004. II - CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito ao mencionado servidor, a contar da referida data , nos termos do art. 18 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /ame/icm http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70971 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00732 DE 16 DE AGOSTO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1006/09/2002-PES, RESOLVE:
I - REVOGAR o item I da Portaria n.º 215/PRES., de 22.03.2004, que autorizou o exercício provisório da servidora KELLY CRISTINA DIAS RODRIGUES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com efeitos a partir de 06/08/2004.
II - CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito ao mencionado servidor, a contar da referida data , nos termos do art. 18 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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